A partir de 13 de Dezembro, o Regulamento (UE) Nº 1169/2011 do Parlamento Europeu será aplicado na sua totalidade. O artigo 9º, nº1, alínea l) do documento será o último a ser aplicado tornando a partilha de informação sobre a composição dos géneros alimentícios mais completa e exigente.
É já no final deste ano que passa a ser também obrigatória a disponibilização da declaração nutricional dos géneros alimentícios contendo o valor energético e a quantidade de lípidos, ácidos gordos saturados, hidratos de carbono, açúcares, proteínas e sal. A declaração nutricional pode ainda ser complementada pela indicação das quantidades de ácidos gordos monoinsaturados, ácidos gordos polinsaturados, polióis, amido, fibra e vitaminas e sais minerais (quando em quantidades significativas e constantes da lista no anexo XIII do referido regulamento).
Apesar desta ser a última fase de aplicação das disposições legais – a primeira teve início a 13 de Dezembro de 2014 –, aconselha-se a consulta do Anexo V do Regulamento para conhecimento dos géneros alimentícios que permanecem isentos do requisito da declaração nutricional.
Recorde-se que a GS1 Portugal, enquanto parceira de confiança das empresas e entidade que promove o alinhamento entre os vários agentes das cadeias de valor, desenvolveu uma plataforma de sincronização de dados (saber mais) adaptada aos requisitos completos do Regulamento (UE) Nº 1169/2011. Especificamente para esta segunda fase de aplicação do documento legal, a plataforma integra desde o início um campo informativo para as empresas preencherem com a declaração nutricional. Saliente-se que este é um campo aberto pelo que, no caso de ser preenchido pelas empresas, estas devem garantir a correta inserção da Declaração Nutricional. Em alternativa, a GS1 Portugal disponibiliza um serviço de recolha e inserção de dados através de uma equipa especializada, garantindo a partilha de dados conforme com os dispositivos legais (saber mais).
A partir de 13 de Dezembro….
… a Declaração Nutricional passa a ser obrigatória na informação aos consumidores sobre géneros alimentícios.
Elementos obrigatórios:
Elementos complementares: