Infarmed esclarece procedimento de retirada do PVP das embalagens dos medicamentos

Na sequência da alteração do regime jurídico aplicável às farmácias comunitárias e aos medicamentos de uso humano, no sentido de eliminar a informação sobre o preço dos medicamentos das embalagens, o Infarmed esclareceu em Circular que a informação deve ser assegurada ao utente pelas farmácias no momento da dispensa do medicamento.

O Decreto-Lei n.º 128/2023, publicado no final de dezembro de 2023, veio privilegiar outras formas de acesso à informação, prevendo a disponibilização na base de dados Infarmed, na aplicação Poupe na Receita e através da Linha do Medicamento 800 222 444.

Desde o início do ano, as embalagens de medicamentos colocadas no mercado deixaram de ter obrigatoriamente a aposição do preço. O princípio aplica-se aos novos pedidos de autorização de introdução mercado, bem como às alterações de preço resultantes da revisão anual de preços dos medicamentos. Nestes casos, a retirada do preço pode ser efetuada na próxima alteração que afete a rotulagem.

Por este motivo, o Infarmed adverte que podem coexistir transitoriamente no mercado nacional embalagens do mesmo medicamento com e sem aposição do respetivo preço.

Estas alterações reforçam a intervenção dos farmacêuticos para esclarecimento do preço dos medicamentos dispensados aos seus utentes. A informação deve constar na fatura ou recibo emitido, designadamente sobre o preço de venda ao público, preço de referência, comparticipação do Estado, custo para o utente para o Serviço Nacional de Saúde.

Mais informação está disponível no Decreto-Lei n.º128/2023 e Circular Informativa n.º 003/CD/100.20.200.

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