Quer fazer o Relatório de Sustentabilidade da sua empresa?

Fale connosco!

Conhece o impacto da sua empresa em sustentabilidade? Vamos reportá-lo juntos!

Vamos integrar os impactos ambientais, sociais e de governança (ESG – environmental, social and governance) num suporte que demonstre o vosso contributo.

A Diretiva de Relato de Sustentabilidade Empresarial (CSRD – Corporate Sustainability Reporting Directive), em vigor desde 5 de janeiro de 2023, amplia o universo de empresas obrigadas a reportar o risco e impacto em sustentabilidade, conforme previsto no Pacto Ecológico Europeu e no Plano de Ação da União Europeia em matéria de Financiamento Sustentável.

Para o sucesso destas duas iniciativas é fundamental o acesso público a informação rigorosa e transparente sobre os riscos e impactos das organizações em termos de sustentabilidade. Os relatórios de sustentabilidade são o instrumento que disponibiliza essa informação, contribuindo também para a identificação e gestão de oportunidades e otimizando a visibilidade do desempenho para as partes interessadas.

A Diretiva de Relato de Sustentabilidade Empresarial (CSDR – Corporate Sustainability Reporting Directive), propõe “melhorar a comunicação de informações sobre sustentabilidade ao menor custo possível, a fim de explorar melhor o potencial do mercado único europeu para contribuir para a transição para um sistema económico e financeiro plenamente sustentável e inclusivo, em conformidade com o Pacto Ecológico Europeu e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas.”.

Com a substituição da Diretiva de Divulgação de Informação Não Financeira (NFRD – Non Financial Reporting Directive) pela introdução gradual da Diretiva de Relato de Sustentabilidade Empresarial (CSRD), todas as pequenas e médias empresas com atividade na União Europeia terão de reportar o seu risco e impacto social, ambiental e de governança.

A sua empresa tem de reportar sustentabilidade?

A sua empresa será obrigada a reportar sustentabilidade a partir de 01.01.2025 se cumprir pelo menos dois destes três critérios:

+ de 250 colaboradores

+ de 20 milhões de euros em ativos

+ de 40 milhões de euros de receita

São também abrangidas:

O cronograma de implementação

O cronograma de aplicação da Diretiva Relato de Sustentabilidade Empresarial (CSRD) prevê 4 fases, com início em janeiro de 2024:

NFDR: Non Financial Reporting Directive – Diretiva de Divulgação de Informação Não Financeira;

*SFDR: Sustainable Finance Disclosure Directive – Regulamento de Divulgação de Informação Financeira Sustentável.

*Consultores financeiros, gestores de ativos, empresas de investimento, instituições de crédito c/ gestão de carteiras, proprietários de ativos, companhias de seguros

A sua empresa cumpre os critérios de sustentabilidade?

Respeita o que os três pilares da sustentabilidade da União Europeia preveem?

Vamos construir juntos o roadmap da sua empresa:

Quer saber mais sobre como podemos ajudar?

A GS1 Portugal é uma organização neutra e sem fins lucrativos. As condições de colaboração com a sua empresa no âmbito da elaboração e preparação de auditoria do relatório de sustentabilidade são definidas com base num diagnóstico de necessidades.

Fale connosco para agendar o seu diagnóstico!

Estamos disponíveis para esclarecer as suas questões por email em info@gs1pt.org ou através de telefone +(351) 21 752 07 51

Contacte-nos