Nova Diretiva obriga empresas do setor da saúde a reportar sustentabilidade

Grandes empresas, empresas cotadas e PME que cumpram uma lista definida de pré-requisitos quanto a valores de ativos, receita e / ou número de trabalhadores, que qualificam um número muito levado do empresas do setor da saúde, vão ter de cumprir novas regras sobre a comunicação de informações de sustentabilidade, ao abrigo da nova Diretiva de Comunicação de Informações sobre a Sustentabilidade das Empresas (CSRD – Corporate Sustainability Reporting Directive), em vigor desde 5 de janeiro de 2023.

A Diretiva aplica-se a nível multissetorial, mas registará uma incidência relevante no setor da saúde, por força do número alargado de empresas que qualificam para o reporting nos primeiros anos previstos no cronograma de implementação da Diretiva. Em 2025 a Diretiva prevê a publicação de Relatórios referentes a 2024 por grandes empresas de interesse público, já sujeitas ao enquadramento que esta nova Diretiva substitui, a Diretiva de Reporte Não-Financeiro (Non-Financial Reporting Directive – NFRD), transposta pelo Decreto-Lei n.º 89/2017. Em 2026 deverão ser publicados os Relatórios de grandes empresas da União Europeia sujeitas ao Regulamento de Divulgação de Finanças Sustentáveis (SFDR), relativos ao ano fiscal de 2025. Em 2027 deverão ser publicados os Relatórios de Pequenas e médias empresas, pequenas instituições de crédito e seguradoras, referente ao ano fiscal de 2026. Em 2028 o cronograma prevê a publicação por empresas de fora da União Europeia, relativo ao ano fiscal de 2028.

A Diretiva introduz requisitos mais pormenorizados do que os enquadramentos anteriormente vigentes para a apresentação de relatórios e exige a publicação pelas empresas abrangidas de informações sobre o impacto em questões de sustentabilidade, como os direitos ambientais, direitos sociais, direitos humanos e práticas de governação. Para além disso, prevê que as empresas adotem um modelo de negócio alinhado com a neutralidade carbónica, que identifiquem a sua pegada de gases com efeito de estufa nos vários níveis técnicos que existem, que justifiquem o respetivo impacto ao longo da cadeia de valor e que explicitem os riscos climáticos na sua gestão de riscos.

A GS1 Portugal disponibiliza a toda a comunidade empresarial um serviço de apoio à elaboração e auditoria de Relatórios de Sustentabilidade, contribuindo para que empresas às quais se aplica a Diretiva de Reporte Corporativo de Sustentabilidade se preparem para a aplicação deste novo enquadramento comunitário. Para mais informações sobre o serviço disponibilizado pela GS1 Portugal para o apoio e auditoria de Relatórios de Sustentabilidade por favor contactar a GS1 Portugal por e-mail (m.resio@gs1pt.org), ou por telefone ( 21 752 07 51).

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