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Segurança geral dos produtos: conheça a regulamentação

O Regulamento (UE) 2023/988, relativo à segurança geral dos produtos, tem como principal objetivo garantir que todos os produtos de consumo não alimentares colocados no mercado da União Europeia sejam seguros, independentemente do seu modo de comercialização (lojas físicas, online ou meios alternativos).

Obrigações em termos de partilha de dados mestre de produto:

  1. Os operadores económicos são obrigados a fornecer informações claras e legíveis que permitam a identificação dos produtos pelos consumidores. ​
  2. Devem implementar sistemas de rastreabilidade que possibilitem responder às solicitações das autoridades competentes sobre a origem e o destino dos produtos, peças, componentes ou softwares integrados.
  3. Os prestadores de mercados em linha têm obrigações específicas para garantir a segurança dos produtos comercializados através das suas plataformas, incluindo:
      • Remover ofertas de produtos perigosos.
      • Cooperar com as autoridades de fiscalização do mercado em investigações e ações de execução.
      • Informar os consumidores sobre os riscos associados a produtos perigosos.
  4. Devem designar um ponto único de contacto para comunicação direta com as autoridades de fiscalização e registar-se no portal “Safety Gate”, indicando as informações relativas a esse ponto de contacto. ​

 

Produtos em âmbito:

O regulamento aplica-se a todos os produtos colocados no mercado da União Europeia no âmbito de uma atividade comercial, incluindo produtos novos, usados, reparados ou recondicionados, bem como vendas online ou à distância dirigidas a consumidores na UE. No entanto, estão excluídas certas categorias de produtos, tais como:​

  • Medicamentos para uso humano ou veterinário
  • Géneros alimentícios
  • Alimentos para animais​
  • Plantas e animais vivos​
  • Antiguidades

O Regulamento (UE) 2023/988 estabelece diversas obrigações para os operadores económicos no que se refere à partilha de informações específicas sobre a segurança dos produtos. As principais exigências incluem:​

  1. Identificação do Fabricante:
    • Os fabricantes devem assegurar que os seus produtos exibem claramente o nome, a denominação comercial registada ou a marca registada, bem como o endereço postal e eletrónico. Estas informações devem estar presentes no próprio produto ou, caso não seja possível, na embalagem ou em documentos que acompanhem o produto. ​
  2. Instruções e Informações de Segurança:
    • Os produtos devem ser acompanhados de instruções claras e informações de segurança numa língua facilmente compreendida pelos consumidores do Estado-Membro onde o produto é comercializado. Este requisito não se aplica se o produto puder ser utilizado de forma segura e conforme o pretendido pelo fabricante sem essas instruções e informações. ​
  3. Notificação de Produtos Perigosos:
    • Se um fabricante identificar que um produto colocado no mercado é perigoso, deve imediatamente:​
      • Tomar as medidas corretivas necessárias para assegurar a conformidade do produto, incluindo a retirada ou recolha, conforme apropriado.
      • Informar os consumidores sobre o risco associado ao produto.
      • Notificar as autoridades de fiscalização do mercado dos Estados-Membros afetados através do portal “Safety Business Gateway”, fornecendo detalhes sobre o risco para a saúde e segurança dos consumidores, medidas corretivas já adotadas e, se disponível, a quantidade de produtos ainda em circulação por Estado-Membro.
  4. Comunicação com Consumidores:
    • Os fabricantes devem disponibilizar canais de comunicação públicos, como um número de telefone, endereço eletrónico ou uma secção específica no seu sítio web, para que os consumidores possam apresentar queixas ou informar sobre acidentes ou problemas de segurança relacionados com um produto. ​
  5. Registo e Investigação de Queixas:
    • É obrigatório que os fabricantes investiguem as queixas apresentadas e as informações recebidas sobre acidentes relativos à segurança dos produtos disponibilizados no mercado. Devem manter um registo interno dessas queixas, das recolhas de produtos e das medidas corretivas tomadas para assegurar a conformidade do produto. ​

Estas disposições têm como objetivo garantir que os consumidores recebam informações adequadas sobre a segurança dos produtos e que os operadores económicos adotem medidas proativas para mitigar riscos associados aos produtos que disponibilizam no mercado.

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