O Regulamento da Desflorestação da União Europeia (EUDR) é uma política de referência destinada a conter a desflorestação global, regulando os produtos colocados no mercado da UE. A entrada em vigor estava prevista para 30 de dezembro de 2024, no entanto, o Parlamento Europeu e o Conselho aprovaram, a 16 de outubro, o adiamento da aplicabilidade do regulamento às grandes empresas a partir de 30 de dezembro de 2025, e às micro e pequenas empresas a partir de 30 de junho de 2026.
Esta política foi adotada em dezembro de 2022 e aplica-se a empresas envolvidas na produção, distribuição e venda de produtos específicos associados à desflorestação, incluindo gado, cacau, café, óleo de palma, soja, borracha, madeira e derivados como couro, chocolate ou mobiliário.
A regulamentação afeta as empresas que operam ou negoceiem com a UE, aplicando-se a operadores (por exemplo, produtores, importadores) e comerciantes (por exemplo, retalhistas, distribuidores) que manuseiam as mercadorias especificadas.
As empresas devem garantir que os seus produtos são livres de desflorestação, ou seja, não foram produzidos em terras desflorestadas após 31 de dezembro de 2020, cumpram as leis locais do país de produção e sejam rastreáveis, sendo necessários dados de geolocalização para identificar a origem das matérias-primas.
Após a entrada em aplicação, as empresas devem cumprir, estabelecendo um sistema de diligência devida para rastreabilidade e avaliação de risco de produtos livres de desflorestação.
Quais os impactos na Cadeia de Abastecimento?
- Recolha de Dados e Rastreabilidade: As empresas devem recolher dados sobre a origem das matérias-primas, incluindo a geolocalização das parcelas de terreno onde as mercadorias são produzidas. Estes dados devem ser rastreáveis por todos os intervenientes da cadeia de abastecimento;
- Diligência devida: As empresas devem garantir que os produtos cumprem as leis locais e que não contribuíram para a desflorestação. Isto exige a criação de uma declaração de diligência devida para cada produto, que será armazenada por, pelo menos, cinco anos e carregada no Sistema de Informação sobre Desflorestação da UE;
- Avaliação de Risco: Cada interveniente deve avaliar o risco de não conformidade e estabelecer procedimentos de mitigação de risco para garantir que os produtos vendidos na UE são livres de desflorestação;
- Utilização de Normas: Os Standards GS1 – como o GTIN (Global Trade Item Number) para identificação de produtos, os GLN (Global Location Number) para identificação das localizações e o SSCC (Serial Shipping Container Code) para unidades logísticas – serão ferramentas importantes para facilitar a rastreabilidade e partilha de dados ao longo da cadeia de abastecimento.
Espera-se que esta regulamentação influencie significativamente as cadeias de abastecimento ligadas a produtos agrícolas e bens processados, promovendo práticas mais sustentáveis e reduzindo os impactos ambientais.
Mais informações: https://environment.ec.europa.eu/topics/forests/deforestation/regulation-deforestation-free-products_en#implementation